Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 19, DE 1992 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 19, DE 1992
Aprova o texto do Acordo de Cooperação para a Redução da Demanda, Prevenção do Uso Indevido e Combate à Produção e ao Tráfico Ilícitos de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Equador, em Brasília, em 7 de novembro de 1990.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Como é do conhecimento de Vossa Excelência, por ocasião da visita oficial ao Brasil do Presidente do Equador, Rodrigo Borja Calallos, foi assinado, no dia 07 de novembro de 1990, o Acordo de Cooperação para a Redução da Demanda, Prevenção do Uso Indevido e Combate à Produção e ao Tráfico Ilícitos de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Equador, que, a exemplo de outros acordos celebrados com países vizinhos, estabelece as diretrizes necessárias à intensificação da cooperação bilateral em matéria de reconhecida importância no plano das relações interamericanas.
2. O acordo com o Equador prevê, inter alia, a harmonização de políticos antidrogas e a realização de programas coordenados para a prevenção do uso indevido de drogas, bem como a definição do meio que facilitam e agilizem a troca de informações entre as autoridades competentes de ambos os países. Convêm assinalar que o Acordo com o Equador adota os mesmos princípios que inspiraram a Convenção das Nações Unidas contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas, de 1988.
3. Nessas condições, tenho a honra de submeter minuta de Mensagem Presidencial, para que Vossa Excelência, se assim houver por bom, encaminhe o texto do Acordo anexo à apreciação do Congresso Nacional.
Aproveita a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, a garantia do meu mais profundo respeito.
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 5/11/1991, Página 21882 (Exposição de Motivos)