Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 15, DE 1992 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 15, DE 1992
Aprova o texto do Acordo-Quadro de Cooperação Fazendário-Financeira, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos Mexicanos, em Brasília, em 10 de outubro de 1990.
Em 06 de dezembro de 1990.
DCS/DAI/437/PAIN-L00-G24
A Sua Excelência o Senhor
Doutor Fernando Collor,
Presidente da república.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à alta consideração de Vossa Excelência o texto do Acordo-Quadro de Cooperação Fazendário-Financeira entre os Governos brasileiro e mexicano, celebrado em Brasília, a 10 de outubro de 1990, por ocasião da visita oficial ao Brasil do Presidente do México, Carlos Salinas de Gortari.
2.O referido Acordo visa a impulsionar a cooperação na área fazendário-financeira e a fortalecer os vínculos entre os setores financeiros dos dois países, através do estabelecimento de um mecanismo de consulta e coordenação sobre temas financeiros internacionais de interesse comum e da assistência técnica mútua, bem como do apoio a projetos de complementação econômica entre ambos os países.
3. Para coordenar as ações derivadas do Acordo-Quadro e melhor acompanhá-las, as Partes contratantes estabelecerão o Grupo de Assuntos Financeiros e Fazendários Brasil-México, que reportará sobre o desenvolvimento dos seus trabalhos à Subcomissão Mista de Cooperação Econômica e Comercial a esta, por sua vez, à Comissão Mista de Coordenação brasileiro-mexicana.
4. Conforme os termos do artigo 49, Inciso I, da Constituição Federal, torna-se necessária a aprovação pelo Congresso Nacional do presente Acordo, para que o Governo brasileiro possa ratificá-lo.
5. Nestas condições, elevo à consideração de Vossa Excelência projeto de Mensagem Presidencial, que encaminha texto do Acordo à aprovação do Poder Legislativo.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, a garantia do meu mais profundo respeito.
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 20/11/1991, Página 23709 (Exposição de Motivos)