Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 13, DE 1992 - Exposição de Motivos
Veja também:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 13, DE 1992
Aprova o texto do Acordo de Cooperação para o Aproveitamento dos Recursos Naturais e o desenvolvimento da Bacia do Rio Quarai, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Oriental do Uruguai, em Artigas, em 11 de março de 1991.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Nº DAM-I/DAI/193/ PEXT L00 06, DE 23 ABRIL DE 1991, DO
SENHOR MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
À Sua Excelência
O Senhor Doutor Fernando Collor,
Presidente da República.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência o texto do Acordo de Cooperação para o Aproveitamento dos Recursos Naturais e o Desenvolvimento da Bacia do Rio Quaraí, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Oriental do Uruguai, em Artigas, em 11 de março de 1991, por ocasião do encontro que manteve Vossa Excelência com o Presidente do Uruguai, Doutor Luis Alberto Lacalle.
2. O Acordo de Cooperação tem por objetivo impulsionar projetos conjuntos de desenvolvimento econômico e social na bacia do Rio Quaraí, bem como estimular ações que visem à conservação do meio ambiente para as gerações futuras. Este instrumento cria a Comissão Mista Brasileiro-Uruguaia para Desenvolvimento da bacia do Rio Quaraí, (CRQ), que terá o propósito, em última análise, de concorrer para melhorar as condições de vida das populações fronteiriças e promover o aproveitamento dos recursos das áreas limítrofes dentro de critérios eqüitativos.
3. Nessas condições, Senhor Presidente, permito-me submeter-lhe projeto de mensagem ao Congresso Nacional para que Vossa Excelência, caso esteja de acordo, encaminhe o texto, em anexo, à consideração do Poder legislativo.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, a garantia do meus mais profundo respeito.
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 5/11/1991, Página 21877 (Exposição de Motivos)