Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 98, DE 1991 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art. 49, inciso XII, da Constituição, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 98, DE 1991
Aprova o texto do Acordo sobre o Sistema Global de Preferências Comerciais entre Países em Desenvolvimento, assinado em abril de 1988, na cidade de Belgrado.
Art. 1º. É aprovado o texto do Acordo sobre o Sistema Global de Preferências Comerciais entre Países em Desenvolvimento, assinado em abril de 1988, na Cidade de Belgrado.
Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 25 de março de 1991.
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 26/03/1991
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 26/3/1991, Página 2483 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/3/1991, Página 5557 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 27/3/1991, Página 1177 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 27/3/1991, Página 1177 (Acordo)
- Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 589 Vol. 2 (Publicação Original)