Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 98, DE 1991 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 98, DE 1991

Aprova o texto do Acordo sobre o Sistema Global de Preferências Comerciais entre Países em Desenvolvimento, assinado em abril de 1988, na cidade de Belgrado.

     EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DAI/ DPC/ SRC/ 435/ XCOR/ LOO/ J06, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1989, DO
     SENHOR MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES.

     A Sua Excelência o Senhor
     José Sarney,
     Presidente da República

     Senhor Presidente,

     Tenho a honra de levar à consideração de Vossa Excelência o Acordo sobre o Sistema Global de Preferências Comerciais (SGPC), assinado em abril de 1988, na cidade de Belgrado, por 48 países em desenvolvimento, inclusive o Brasil.

     2. Até o momento, o acordo foi ratificado por doze estados, sendo Bangladesh, Cingapura, Cuba, Gana, Índia, Iraque, Iugoslávia, Peru, Romênia, Tanzânia, Vietnan e Zimbabue. Faltam, portanto, apenas mais três ratificações para que se completem as quinze necessárias à entrada em vigor do acordo, conforme dispõe seu artigo 26. Com isso poderá ser convocada a primeira reunião do Comitê de Participantes do SGPC (artigo 7) que deliberará sobre diversos aspectos relativos a sua operação, inclusive lançamento de uma nova rodada de negociações destinada a ampliar as listas de concessões tarifárias.

     3. O Brasil foi um dois países mais ativos na fase de negociação do acordo e, para que possa tomar parte nos trabalhos do comitê, torna-se premente a ratificação por nosso País. Assim, como antecipei pela Exposição de Motivos (DPC/351 de outubro de 1988, muito agradeceria fosse o referido acordo encaminhado ao Congresso Nacional, se possível com a solicitação de trâmite em regime de urgência.

     Aproveito a oportunidade para renova, a Vossa Excelência, Senhor Presidente, os protestos do meu mais profundo respeito.

- Roberto de Abreu Sodré.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/10/1990


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/10/1990, Página 11072 (Exposição de Motivos)