Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 43, DE 1991 - Republicação

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art. 49, inciso XII, da Constituição, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

 

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 43, DE 1991

Aprova o ato que renova a permissão outorga à TELEVISÃO RIO GRANDE S.A. para explorar na cidade de Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão).

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º. É aprovado o ato que renova por quinze anos, a partir de 2 de agosto de 1989, a concessão outorgada à TELEVISÃO RIO GRANDE S.A. para explorar, na Cidade do Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), ato a que se refere o Decreto n° 98.837, de 24 de janeiro de 1990.

     Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, 27 de fevereiro de 1991.

SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente

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Republicado por ter saído com incorreção, do original, no D.O. (Seção I) de 28.02.91, pág. 3707.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/03/1991


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/3/1991, Página 4985 (Republicação)