Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 233, DE 1991 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 233, DE 1991

Aprova o texto do Acordo de Comércio, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Tailândia, em Brasília, a 12 de setembro de 1984.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DAI/264/830 (B-46) (E 15), DE 8 DE NOVEMBRO DE 1984,
DO MINISTRO DAS RELAÇÕES EXTERIORES.

     A Sua Excelência o Senhor
     João Baptista de Oliveira Figueiredo,
     Presidente da República.

     Senhor Presidente,

     Tenho a honra de submeter à alta apreciação de Vossa Excelência o anexo texto do Acordo de Comércio entre os Governos do Brasil e da Tailândia, assinado em Brasília, em 12 de setembro de 1984, por mim e pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros da Tailândia, Tenente-Brigadeiro Siddhi Savetsila.

     2. O referido Acordo de Comércio estabelece a concessão recíproca do tratamento de nação mais favorecida, ressalvados os compromissos de ambas as Partes Contratantes em esquemas supranacionais de integração econômica ou com países limítrofes; institui medidas que facilitem a realização de feiras e exposições comerciais tanto no Brasil quanto na Tailândia; e cria uma Comissão Mista bilateral, que se reunirá, quando julgado necessário, para estudar a implementação do Acordo e recomenda a adoção de medidas tendentes a estimular o desenvolvimento da cooperação econômica entre os dois países.

     3. A conclusão do Acordo Comercial com a Tailândia justifica-se, em particular, pela conveniência de proporcionar-se apoio oficial aos agentes privados e governamentais do intercâmbio bilateral com vistas à superação dos obstáculos antepostos pela distância geográfica entre os dois países. E resentemente o Brasil é o maior supridor latino-americano de mercado tailandês, e a pauta brasileira de exportações já apresenta apreciável grau de diversificação, com significativa participação de produtos industrializados.

     4. O intercâmbio comercial Brasil-Tailândia, posto que de valores globais irregulares, tem apresentado tendência ascendente ao longo dos anos, especialmente no tocante às exportações brasileiras, que se tem expandido em valor e em grau de diversificação. O Acordo Comercial cujo texto é ora submetido à apreciação de Vossa Excelência deverá constituir um marco institucional útil para a expansão do comércio bilateral e, em particular, das vendas para o mercado tailandês, que tem dado mostras de apreciável capacidade de absorção de produtos brasileiros.

     5. Em face do exposto, permito-me ressaltar a Vossa Excelência a conveniência de ser ratificado o presente Acordo. Sendo, para tanto, necessária a aprovação do Poder Legislativo, nos termos da Constituição, tenho a honra de submeter o anexo projeto de Mensagem Presidencial para que Vossa Excelência, se assim houver por bem, encaminhe o texto do Acordo ao Congresso Nacional.

     Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, os protestos do meu mais profundo respeito.

- Ramiro Saraiva Guerreiro.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 20/11/1985


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 20/11/1985, Página 13990 (Exposição de Motivos)