Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 225, DE 1991 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 225, DE 1991
Aprova o texto do Protocolo Adicional ao Convênio Cultural entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai na área de Rádio e Televisão, celebrado em Montevidéu, em 14 de agosto de 1985.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DDI/ CAI/ DAM-I/ 113/ POIN L00, DE 19 DE SETEMBRO
DE 1985, DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES.
A Sua Excelência o Senhor
Doutor José Sarney,
Presidente da República.
Senhor Presidente:
Submeto à consideração de Vossa Excelência o Protocolo Adicional ao Convênio Cultural entre a República Oriental do Uruguai, na Área de Rádio e Televisão, firmado em Montevidéu em 14 de agosto de 1985, durante a vista oficial de Vossa Excelência àquele país.
2. É já supérfluo enfatizar que a comunicação de massa desempenha um papel extremamente importante nas sociedades modernas, seja como veículo de entretenimento, seja como instrumento de educação. No Brasil, a Fundação Centro Brasileiro de Televisão Educativa (FUNTEVÊ), ligada ao Ministério da Educação, é o principal órgão do Governo na execução de projetos nessa área, tenho ainda como tarefa a coordenação do Sistema Nacional de Radiodifusão Educativa (SINRED), rede de emissoras educativas ligadas a Governos estaduais.
3. A Televisão Educativa é, portanto, o principal agente do Estado na comunicação de massa, mormente em se tratando de situação - como a brasileira - em que predominam as televisões comerciais. Por outro lado, observa-se, sobretudo na América Latina, uma crescente importância atribuída pelos respectivos Governos à criação de emissoras com preocupações desse teor, geralmente vinculadas aos Ministérios de Educação. Conseqüentemente, tendem as diversas televisões educativas a aproximar-se, na medida em que o próprio continente procurar integrar-se culturalmente, propiciando uma comunicação horizontal entre seus povos e permitindo, através da cooperação, um aperfeiçoamento técnico constante.
4. Com a assinatura do Protocolo, Adicional ao Convênio Cultural entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Oriental do Uruguai, na Área de Rádio e Televisão, tal aproximação institucionaliza-se Do ponto de vista da política externa brasileira, integra-se o presente Protocolo perfeitamente nas metas e objetivos de relacionamento com os países da América Latina.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, os protestos do meu mais profundo respeito. - Olavo Setúbal.
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 15/8/1986, Página 7630 (Exposição de Motivos)