Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO LEGISLATIVO Nº 205, DE 1991
EMENTA: Aprova o texto da Convenção entre os Governos da República Federativa do Brasil e a República da Coréia destinada a evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de Impostos sobre a Renda, firmada em Seul, a 7 de março de 1989.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/10/1991, Página 21823 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 8/10/1991, Página 19363 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 8/10/1991, Página 6787 (Convenção)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 8/10/1991, Página 6787 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 2271 Vol. 5 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 21/2/1991, Página 711 (Exposição de Motivos)
Proposição Originária:
Observação:
Texto anexo publicado no Diário do Senado dia 08/10/1991 p. 6787.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
IMPOSTO DE RENDA - Evasão fiscal - Bitributação - Ato internacional - Coréia