Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 205, DE 1991 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 205, DE 1991
Aprova o texto da Convenção entre os Governos da República Federativa do Brasil e a República da Coréia destinada a evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de Impostos sobre a Renda, firmada em Seul, a 7 de março de 1989.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Nº DPF/ DAI/ 143/ EFIN-L00, DE 27 DE ABRIL DE 1990, DO
SENHOR MINISTRO DE ESTADI DAS RELAÇÕES EXTERIORES.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à alta apreciação de Vossa Excelência, o texto da Convenção destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda, firmada em Seul, a 07 de março de 1989, entre o Brasil e a República da Coréia.
2. O texto obedece, em linha gerais, I orientação adotada em Acordos semelhantes, e nele ao estabelecem cláusulas que visam a estimular, mediante alívios fiscais, as transferências recíprocas de dividendos, juros "royalties" e ganhos de capital, incentivando os fluxos de investimentos nos territórios de ambos os países.
3. Por outro lado, a Convenção proporcionará condições mais vantajosas ao desenvolvimento da navegação marítima e aérea, ao intercâmbio de serviços de profissionais liberais e de atividades de artistas e desportistas, bem como à expansão das atividades culturais, através do intercâmbio de professores e estudantes.
4. Em vista das razões assim expostas, Senhor Presidente, considero que a Convenção em apreço deva merecer a aprovação do Poder Legislativo, e, para tal, submeto com a presente Exposição de Motivos, projeto de Mensagem, a fim de que Vossa Excelência, se assim houver por bem, se digne encaminhá-la ao Congresso Nacional, nos termos do Artigo 49, inciso I, da Constituição Federal.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, os protestos do meus mais profundo respeito.
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 21/2/1991, Página 711 (Exposição de Motivos)