Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO LEGISLATIVO Nº 197, DE 1991
EMENTA: Aprova o texto do Tratado para a Constituição de um Mercado Comum entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai, firmado em Assunção, em 26 de março de 1991.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/9/1991, Página 20781 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 26/9/1991, Página 18263 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 26/9/1991, Página 6403 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 4/12/1991, Página 8527 (Retificação)
- Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 2266 Vol. 5 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 16/4/1991, Página 3805 (Exposição de Motivos)
Anexo(s):
Proposição Originária:
Observação:
O Texto do Tratado acompanha publicação deste Decreto Legislativo no D.C.N (seção II),de 26/09/91, p. 6403.
A Tabela encontra-se em anexo.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
ASSOCIAÇÃO LATINO AMERICANA DE INTEGRAÇÃO - Mercado comum do sul - Tratado de assução - Tratado de montevidéu 1980 - Comércio exterior - Grupo mercado comum - Conselho do mercado comum - Comissão parlamentar conjunta do mercosul - América latina - Membros (adesão ao MERCOSUL) - Argentina - Uruguai - Paraguai - Integração econômica - Ato internacional