Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 197, DE 1991 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 197, DE 1991

Aprova o texto do Tratado para a Constituição de um Mercado Comum entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai, firmado em Assunção, em 26 de março de 1991.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DECLA/ 122/ XCOR - Z-20, DE 21-3-1991, DO SR. MINISTRO
DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

     A sua Excelência o Senhor,
     Doutor Fernando Collor,
     Presidente da República.

     Senhor Presidente:

     Tenho a honra de submeter à alta consideração de Vossa Excelência projeto de mensagem ao Senado Federal e à Câmara dos Deputados relativos ao afastamento de Vossa Excelência do território nacional para participar da cerimônia de assinatura do Tratado para a Constituição do Mercado Comum do Sul - MERCOSUL, juntamente com os Presidentes da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, no dia 26 do corrente, na cidade de Assunção, República do Paraguai.

     Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, a garantia do meu mais profundo respeito.

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 16/04/1991


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 16/4/1991, Página 3805 (Exposição de Motivos)