Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 350, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1991
EMENTA: Promulga o Tratado para a Constituição de um Mercado Comum entre a República Argentina, a República Federativa do Brasil, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai (Tratado Mercosul).
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/11/1991, Página 26443 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 3329 Vol. 6 (Publicação Original)
Anexo(s):
Observação:
Anexo publicado no DO de 22.11.1991, págs. 26443/26448.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ATO INTERNACIONAL - Cooperação internacional - Comércio exterior - Argentina - Brasil - Paraguai - Uruguai - Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)