Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO LEGISLATIVO Nº 145, DE 1991

EMENTA: Aprova o ato que renova, a partir de 15 de janeiro de 1989, a concessão outorgada à RÁDIO LÍDER DO VALE LTDA. para explorar serviço de radiodifusão de sonora, na cidade de Herval D''Oeste, Estado de Santa Catarina.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/6/1991, Página 11214 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 12/6/1991, Página 9197 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 12/6/1991, Página 3169 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 1137 Vol. 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
RADIODIFUSÃO SONORA - Estação transmissora - Concessão (administração pública) - Renovação - Herval D'Oeste (SC)