Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 145, DE 1991 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art. 49, inciso XII, da Constituição, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 145, DE 1991

Aprova o ato que renova, a partir de 15 de janeiro de 1989, a concessão outorgada à RÁDIO LÍDER DO VALE LTDA. para explorar serviço de radiodifusão de sonora, na cidade de Herval D''Oeste, Estado de Santa Catarina.

     Art. 1º. É aprovado o ato a que se refere o Decreto nº 97.699, de 27 de abril de 1989, que renova por dez anos a concessão outorgada à RÁDIO LÍDER DO VALE LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Herval D'Oeste, Estado de Santa Catarina.

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, 11 de junho de 1991.

SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/06/1991


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/6/1991, Página 11214 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 12/6/1991, Página 9197 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 12/6/1991, Página 3169 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 1137 Vol. 3 (Publicação Original)