Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 100, DE 1991 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 100, DE 1991

Aprova o texto do Acordo sobre Gratuidade Parcial na Execução de Cartas Rogatórias, celebrado, ppor troca de notas, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa, em 5 de outubro de 1978.

     Art. 1º. É aprovado o texto do Acordo sobre Gratuidade Parcial na Execução de Cartas Rogatórias, celebrado por troca de notas, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa, em 5 de outubro de 1978.

     Art. 2º. Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, 16 de abril de 1991.

SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente
 
 
DAI/ DJ/ DE-I/ 8/ 711.1(B46) (F37)
 
     Senhor Ministro,
 
     Tenho a honra de informar Vossa Excelência de que a República Federativa do Brasil está de acordo com que a execução das cartas rogatórias expedidas pela Justiça brasileira à francesa, ou pela Justiça francesa à brasileira, e extraídas de autos de ações penais, não importe no reembolso de quaisquer despesas ao Estado rogado, salvo as ocasionadas pela atuação de peritos no território do referido Estado.
 
     2. No entendimento de que a República Francesa aprova o que precede, esta nota e a de Vossa Excelência, da mesma data e do idêntico teor, constituirão acordo entre os dois Estados, acordo este que entrará em vigor 30 (trinta) dias após a troca de notificações de que foram cumpridas as formalidades exigidas pelos textos constitucionais dos dois Estados para sua conclusão e poderá ser denunciado por qualquer das partes com aviso prévio de um ano.
 
     Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência os protestos da minha mais alta consideração. - Antonio F. Azevedo da Silveira.

Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 17/04/1991


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 17/4/1991, Página 3895 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 17/4/1991, Página 1617 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 17/4/1991, Página 1617 (Acordo)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/4/1991, Página 7157 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 590 Vol. 2 (Publicação Original)