Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 100, DE 1991 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 100, DE 1991
Aprova o texto do Acordo sobre Gratuidade Parcial na Execução de Cartas Rogatórias, celebrado, ppor troca de notas, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa, em 5 de outubro de 1978.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS CJ/ SPJ/ DIE/ DE-I/ 86/ 711.0 (B46), (F37) DE 19 DE AGOSTO DE 1985,
DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES.
A Sua Excelência o Senhor
Doutor José Sarney
Presidente da República
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à alta consideração de Vossa Excelência, acompanhados de projeto de mensagem ao Congresso Nacional, os textos das Nações trocadas entre a República Federativa do Brasil e ao República da França, em 5 de outubro de 1978, em conclusão de Acordo entre os dois países sobre Gratuidade Parcial na Execução de Cartas Rogatórias que versem sobre matéria penal;
2. Através de tal simplificação, visa o presente Acordo à maior colaboração entre o Brasil e a França, nos esforços empreendidos por ambos os países na repressão internacional ao crime.
3. Nos termos do parágrafo de ambas as Notas, o Acordo entrará em vigor 30 (trinta) dias após a troca de notificações pelas Constituições de cada um dos dois Estados.
4. Como a matéria versada envolve a necessidade de alteração na legislação vigente, para prever, por exceção, a isenção de custas de que trata, venho solicitar a Vossa Excelência que, se houver por bem, se digne mandar encaminhar ao Congresso Nacional para exame, os textos do Acordo em pauta.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, os protestos do meu mais profundo respeito. - Olavo Setúbal.
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 9/4/1986, Página 1804 (Exposição de Motivos)