Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 42, DE 1990 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 42, DE 1990

Aprova o texto do Acordo de Co-produção Cinematográfica, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular de Moçambique, em Maputo, em 1º de junho de 1989.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Nº DDC/226// 5DAC-L00-C-lI, DE 27 DE JULHO DE 1989,
DO SR. MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

     A Sua Excelência o Senhor
     Doutor José Sarney
     Presidente da República

     Senhor Presidente,

     Tenho a honra de submeter à alta apreciação de Vossa Excelência o texto do Acordo de Co-produção Cinematográfica Brasil-Moçambique, assinado em Maputo, em 1 9 de junho de 1989.

     2. O referido Acordo tem por objetivo aproximar os setores cinematográficos do Brasil e de Moçambique e definir mecanismos para concessão de facilidades para a produção de filmes conjuntamente por profissionais dos dois países.

     3. O principal benefício para as partes está previsto no artigo II, que declara serem nacionais nos dois países as co-produções realizadas nos termos do Acordo, conferindo-lhes vantagens como reservas de mercado.

     4. Embora para o setor cinematográfico brasileiro a aproximação, com o nascente cinema moçambicano vá representar reduzidos benefícios concretos a curto prazo, a médio e longo prazos esta relação favorecerá a difusão de produções brasileiras naquele País lusófono africano.

     5. Terá importância política, o estabelecimento deste novo laço entre Brasil e Moçambique. Através do Acordo, poderão os cineastas moçambicanos desenvolver trabalhos conjuntos com profissionais brasileiros e consolidar novos vínculos com o Brasil.

     6. Na elaboração do texto, foram ouvidos o Ministério da Cultura e as demais entidades oficiais da área de cinema, a saber: o Concine; a Fundação do Cinema Brasileiro e Embrafilme.

     7. Elevo à consideração de Vossa Excelência o anexo projeto de mensagem ao Congresso Nacional, a fim de que o anexo texto de Acordo de Co-produção Cinematográfica Brasil-Moçambique seja submetido à apreciação do Poder Legislativo.

     Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, os protestos do meu mais profundo respeito.

Roberto de Abreu Sodré


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 06/06/1990