Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 40, DE 1990 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 40, DE 1990

Aprova o texto do Convênio Comercial, celebrado entre o Governo da República de Cuba, em Brasília, a 16 de outubro de 1989.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DECLA DAI DCS/118/XPRO L00 G11, DE 25 DE MAIO DE 1990,
DO SENHOR MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

     A Sua Excelência o Senhor
     Fernando Collor,
     Presidente da República.

     Senhor Presidente, Tenho a honra de submeter à alta consideração de Vossa Excelência a anexa mensagem ao Congresso Nacional relativa ao exame e eventual aprovação do Convênio Comercial entre o Brasil e Cuba, assinado em Brasília, a 16 de outubro de 1989.

     2. O referido instrumento estabelece regras básicas do relacionamento entre os dois países no campo comercial e institui uma Comissão Mista de Comércio Exterior para assegurar a excecução do Convênio e examinar questões relativas ao desenvolvimento do intercâmbio entre o Brasil e Cuba.

     Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, os protestos do meu mais profundo respeito.

Francisco Rezek.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 16/10/1990