Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 25, DE 1990 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 25, DE 1990

Aprova o texto do Protocolo que Modifica a Convenção para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal concernente à Tributação da Renda, firmado em Brasília, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Finlândia, em 12 de julho de 1989.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Nº DFP/ DAI/ 223/ EFIN-L00-H08, DE 27 DE JULHO DE 1989, DO
SR. MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

     A Sua Excelência o Senhor
     Doutor José Sarney
     Presidente da República

     Senhor Presidente,

     Tenho a honra de submeter à alta apreciação de Vossa Excelência o texto do Protocolo que modifica a Convenção para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda, firmado em Brasília, a 12 de junho de 1989, entre o Brasil e a República da Finlândia.

     2. O texto, que foi rubricado, em Helsinque, por ocasião da reunião da Comissão Mista Brasil-Finlândia, introduz importantes modificações na Convenção entre os dois países. Por um lado, o Governo brasileiro estende às empresas finlandesas que operam no Brasil tratamento equivalente ao que vinha sendo concedido a outros países com os quais mantemos esse tipo de acordo, isto é, uma redução de 25 para 15 por cento da alíquota sobre remessa de dividendos. Por outro lado, o Governo finlandês concorreu em conceder às mesmas empresas redução no pagamento de impostos equivalentes à concedida pelo Brasil (tax sparing).

     3. Em vista das razões assim expostas, Senhor Presidente, considero que a Convenção em apreço deve merecer a aprovação do Poder Legislativo, e, para tal, submeto, com a presente exposição de motivo, projeto de mensagem a fim de que Vossa Excelência, se assim houver por bem, se digne encaminhá-la ao Congresso Nacional, nos termos do art. 46, inciso I, da Constituição Federal.

     Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, os protestos do meu mais profundo respeito. - Roberto de Abreu Sodré,


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 06/06/1990