Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 21, DE 1990 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 21, DE 1990

Aprova o texto do Acordo de Cooperação Cultural, Educacional e Científica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Finlândia, celebrado em Helsinque, em 2 de junho de 1988.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DCINT/ DAI/ DEI/ 231/ ETEC LOO 408, DE 16 DE AGOSTO DE 1988,
DO SENHOR MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES.

     A Sua Excelência o Senhor
     José Sarney,
     Presidente da República.

     Senhor  Presidente,

     Tenho a honra de submeter à alta consideração de Vossa Excelência o texto do Acordo de Cooperação Cultural, Educacional e Científica entre o Brasil e a Finlândia, celebrado em Helsinque, em 2 de junho de 1988.

     2. O Acordo visa a promover a cooperação cultural, educacional e científica em áreas de interesse mútuo. Para tanto, os dois países estimularão e facilitarão o intercâmbio de representantes de universidades, instituições e organizações educacionais e científicas, bem como, na medida de suas possibilidades, a concessão de bolsas de estudo e de pesquisa.

     3. A cooperação também será encorajada nos campos da literatura, artes plásticas e visuais, cinema, televisão, vídeo, rádio e esportes.

     4. Para sua implementação o Acordo prevê a realização de reuniões periódicas, em que as partes poderão definir programas de cooperação, bem como avaliar e acompanhar a sua execução. Nessas reuniões, serão também acordadas as condições de financiamento para os referidos programas.

     5. O prazo de vigência previsto pelo acordo e de cinco anos, com renovação automática por períodos sucessivos de um ano.

     Nessas condições, tenho a honra de submeter projeto de mensagem presidencial, para que V. Exª, se assim houver por bem, encaminhe texto do Acordo anexo à aprovação do Poder Legislativo.

     Aproveito a oportunidade para renovar a V. Exª, Senhor Presidente, os protestos do meu mais profundo respeito. - Roberto de Abreu Sodré.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 31/05/1990