Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 14, DE 1990 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 14, DE 1990

Aprova o texto do Protocolo complementar ao Acordo Geral de Cooperação entre o Brasil e Moçambique, no Campo da Meteorologia, assinado em Maputo, em 1º de junho de 1989.

     EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Nº ABC/DAI/DAF-II/235/PAINL00-C11, DE 3 DE AGOSTO DE 1989, DO SR. MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES.

    À Sua Excelência o Senhor

     José Sarney,

     Presidente da República.

     Senhor Presidente,

     Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossa Excelência o texto do Protocolo Complementar do Acordo Geral de Cooperação entre o Brasil e Moçambique no campo de Meteorologia, assinado em Maputo, em 1º de junho de 1989, por ocasião da realização da II comissão Mista Brasil-Moçambique.

     2. O referido Protocolo objetiva favorecer a intensificação do uso da meteorologia, como contribuição para o desenvolvimento econômico-social daquele país. A cooperação contemplada no instrumento poderá desenvolver-se nas áreas de estudos, investigações, planejamento, organização e operação nos diferentes domínios da meteorologia, com particular ênfase para os problemas específicos do Hemisfério Sul.

     3. Para a execução dos programas e projetos de cooperação científica, técnica e tecnológica no âmbito do Protocolo em apreço, a autoridade executora brasileira será o Ministério da Agricultura, através do Instituto Nacional de Meteorologia- Inemet, e a autoridade executora moçambicana será o Ministério dos Transportes e Comunicações, através do Serviço de Meteorologia do Moçambique - SMM.

     4. Como Vossa Excelência poderá bem verificar, a celebração desse instrumento revela-se de impotência para a ampliação das atividades de cooperação do Governo brasileiro em Moçambique, país prioritário para a nossa política externa com a África.

     5. Diante do que precede, permito-me manifestar a Vossa Excelência a convivência de que o presente Protocolo seja implementado, para o que será necessária autorização prévia do Congresso Nacional, conforme os termos do art. 49, inciso I, da Constituição Federal.

     6. Nessas condições, tenho a honra de elevar projeto de Mensagem Presidencial, para que Vossa Excelência, se assim houve por bem, encaminhe o texto do protocolo anexo à aprovação do Poder Legislativo.

     Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, os protestos do meu mais profundo respeito. - Roberto de Abreu Sodré.

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 26/04/1990


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 26/4/1990, Página 3445 (Exposição de Motivos)