Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 82, DE 1989 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 82, DE 1989

Aprova o texto do Acordo para a Construção de uma Ponte sobre o Rio Uruguai, entre as cidades de São Borja e São Tomé, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Argentina, concluído em Uruguaiana, em 22 de agosto de 1989.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DAM-I-/ DAI/ DECLA/ DTC/ 282/ ETRA-L00-E02, DE 12 DE SETEMBRO DE 1989,
DO SENHOR MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES.

     A Sua Excelência o Senhor 
     Doutor José Sarney 
     Presidente da República:

     Senhor Presidente:

     Como é do conhecimento de Vossa Excelência, foi assinado no dia 22 de agosto de 1989, em Uruguaiana ao ensejo da visita do Presidente da República Argentina ao Brasil. Doutor Carlos Saul Menem, o Acordo para a construção de uma ponte sobre o Rio Uruguai, entre as Cidades de São Borja (no Brasil) e Santo Tom (na Argentina), cujo texto se encontra em anexo.

     2. o Referido Acordo cria uma Comissão Mista binacional com as seguintes atribuições:

     a) reunir os antecedentes necessários para elaborar os termos de referência relativos aos aspectos técnicos. econômicos e financeiros da obra, levando em conta a decisão de ambos os governos de que a construção da ponte se efetue sob o regime de concessão de obra pública, sem o aval dos governos e sem trânsito mínimo obrigatório e de que a referida obra seja atribuída a consórcio brasileiro-argentino; 
     b) preparar a documentação necessária para levar a cabo a licitação pública e a posterior adjudicação para a construção, exploração e manutenção da ponte e das obras complementares; e 
     c) supervisionar a execução e fiscalizar, durante a etapa de construção, o desenvolvimento dos trabalhos contratados.

     3. A Comissão poderão, ademais, solicitar a assistência técnica e toda a informação que julgar necessária.

     4. Quanto aos integrantes da Comissão Mista, o Acordo prevê a participação dos governos federais, estaduais (Estado do Rio Grande do Sul e Província de Corrientes) e dos respectivos organismos técnicos nacionais de ambos os países.

     5. Caberá ao consórcio vencedor da licitação custear os estudos, projetos e obras de construção da ponte, assim como das obras complementares objeto da concessão. Dessa maneira, determinou-se que a iniciativa privada arcará com os gastos relativos à obra. No que toca às ligações rodoviárias ou ferroviárias até o acesso às obras contratadas, seu custeio será objeto de acordo interno por parte de cada governo, a quem caberá decidir quanto à participação federal, estadual e municipal.

     6. Dessa maneira, o Brasil e a Argentina dão novo e decisivo passo com relação à efetiva construção de nova ponte - a terceira - entre os dois países, cumprindo a decisão tomada ao ensejo da visita de Vossa Excelência à Argentina em 28, 29 e 30 de novembro de 1988.

     7. A iniciativa em apreço reveste-se da maior importância para o desenvolvimento dos laços fronteiriços na moldura do relacionamento entre o Brasil e a Argentina, sobretudo no momento atual, quando o entendimento bilateral - e, em especial, o processo de integração - foi reafirmado com a recente visita do primeiro mandatário argentino.

     8. Além do seu significado simbólico como traço de união entre o Brasil e a Argentina, um empreendimento dessa natureza propiciará maior integração física e facilitará os transportes entre os dois países, bem como tenderá a adensar os inúmeros contactos entre as populações fronteiriças.

     9. Ademais. a construção da ponte sobre o Rio Uruguai, unindo São Borja a Santo Tomé, concederá dimensão regional ao proceso de integração. Propiciará reflexos diretos nas áreas fronteiriças, por localizar-se na linha de conexão entre os portos do norte do Chile e do sul do Brasil e complementar-se, com a ponte unindo Encarnación (Paraguai) e Posadas (Argentina).

     10. Nessas condições, tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência o anexo texto do referido Acordo, para ser posteriormente remetido ao Congresso Nacional, a quem caberá apreciá-lo e aprová-lo.

     Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, os protestos do meu mais profundo respeito. - Roberto de Abreu Sodré.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 01/11/1989


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 1/11/1989, Página 12754 (Exposição de Motivos)