Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 73, DE 1989 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 73, DE 1989

Aprova os textos do Convênio de Cooperação para a Realização de Obras Previstas no Estudo de Revitalização do Centro Histórico de João Pessoa, Capital do Estado da Paraíba, e do seu Protocolo Anexo correspondente ao Financiamento de Obras para o Ano de 1988, celebrados entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Espanha, em Brasília, em 26 de abril de 1988.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Nº 022/ 88, DE 13 DE JUNHO DE 1988, DOS SENHORES
MINISTROS DE ESTADO DA CULTURA E DAS RELAÇÕES EXTERIORES.

 

     A Sua Excelência o Senhor
     Doutor José Sarney
     Digníssimo Presidente da República Federativa do Brasil

     Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

     O Governo da República Federativa do Brasil, representado pelo Ministério da Cultura, assistido pelo Ministério das Relações Exteriores, e o Governo do Reino da Espanha, através do Instituto de Cooperação Ibero-Americano, animados pelos significativos resultados da implementação, por ambas as partes, do Convênio de Cooperação para a Realização do Estudo de Revitalização da Cidade de João pessoa, Paraíba, firmado em Brasília/Distrito Federal, em 9 de abril de 1987, pretendem dar continuidade a essa colaboração, no instituto de pôr em prática as conclusões e recomendações conseqüentes.

     2. Celebram, para tanto, um Convênio de Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Espanha, para a realização de obras previstas no estudo de Revitalização do Centro Histórico de João Pessoa.

     3. Foram designados, pela Parte brasileira, como instituições executoras desse Convênio, o Ministério da Cultura, através da SPHAN e o Instituto de Promoção Cultural - IPC, bem como o Governo do Estado da Paraíba, A Parte espanhola designou, com finalidade idêntica, a Comissão Nacional Espanhola para as Comemorações do V Centenário do Descobrimento da América e a Direção de Cooperação Cultural do ICI.

     4. Para a realização conjunta do programa de obras previsto no Estudo de Revitalização do Centro Histórico de João Pessoa, de acordo com o calendário proposto nesse Estudo, dentro das possibilidades orçamentárias das instituições executoras do Convênio em pauta. O montante de recursos financeiros que cada uma se compromete a fornecer deverá ser negociado anualmente. Com essa finalidade elaborarão um Protocolo referente a cada ano orçamentário, a ser anexado ao presente Convênio, nele estarão especificados as obras de revitalização a serem financiadas e os recursos orçamentários concernentes. O Protocolo referente ao ano de 1988 já está assinado e as verbas correspondentes encontram-se disponíveis.

     5. Considerando a relevância do Convênio, objeto da presente Exposição de Motivos, não apenas pelos méritos de suas ações, mas também pelo alto alcance dessa exemplar iniciativa no contexto da América Latina, solicitamos a Vossa Excelência seja enviada mensagem ao Congresso Nacional, submetendo o texto do documento à apreciação daquela Casa, de conformidade com o disposto no artigo  44, I, da Constituição em vigor.

     Ao ensejo, apresentamos a Vossa Excelência protesto de consideração e respeito. - Celso Furtado, Ministro de Estado da Cultura - Roberto de Abreu Sodré, Ministro de Estado das Relações Exteriores.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 09/08/1988


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 9/8/1988, Página 2687 (Exposição de Motivos)