Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO LEGISLATIVO Nº 72, DE 1989
EMENTA: Aprova o texto do Protocolo de Cooperação na Área de Tecnologia Industrial firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China, em Pequim, em 6 de julho de 1988.
Texto - Protocolo
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 24/11/1989, Página 7136 (Protocolo)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/11/1989, Página 21531 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 24/11/1989, Página 7135 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 29/11/1989, Página 13979 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 3220 Vol. 6 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 18/8/1989, Página 7916 (Exposição de Motivos)
Proposição Originária:
Observação:
Texto anexo publicado no Diário do Senado em 24 de novembro de 1989, pág. 7135.
O Texto do Protocolo de Cooperação acompanha publicação deste Decreto Legislativo no D.C.N. (Seção II), de 24/11/89.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
COOPERAÇÃO TÉCNICA - Tecnologia - Política industrial - China - Brasil - Ato internacional COOPERAÇÃO ECONÔMICA - Argélia - Brasil - Ato internacional - Cooperação internacional