Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 72, DE 1989 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 72, DE 1989

Aprova o texto do Protocolo de Cooperação na Área de Tecnologia Industrial firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China, em Pequim, em 6 de julho de 1988.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DETEC/ DAI/ DAOCI/ 268/ ETEC LOU DO6 DE 14 DE SETEMBRO DE 1988,
DO SENHOR MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES.

     A Sua Excelência o senhor
     José Sarney
     Presidente da República.

     Senhor Presidente:

     Tenho a honra de referir-me ao Protocolo de Cooperação na Área de Tecnologia Industrial entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China, firmado em Pequim, no dia 6 de julho de corrente.

     2. O novo instrumento, resultado de prolongada e cuidadosa negociação, estabelece as bases para a cooperação entre os dois países no domínio da tecnologia industrial através das seguintes modalidades:

     a) intercâmbio de informações sobre patentes, licenças e tecnologias disponíveis em cada Parte Contratante;
     b) transferência de tecnologias;
     c) pesquisa e desenvolvimento conjunto e coordenado  de novas tecnologias industriais;
     d) investimentos;
     e) prestação de serviços;
     f) outras formas de cooperação acordadas entre as Partes Contratantes.

     3. Prevê ainda o Protocolo em apreço a elaboração de Programas de Trabalho sujeitos a exame pela Comissão Mista Brasil-China de Cooperação Científica e Tecnológica ou pela Comissão Mista Comercial estabelecidas, respectivamente, pelo Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica de 1982 e pelo Acordo Comercial de 1978, firmados entre os dois países, de acordo com a natureza predominantemente científico-tecnológica ou comercial da cooperação.

     4. O novo instrumento tem por objetivo servir de base legal e institucional para a expansão do intercâmbio tecnológico e comercial entre o brasil e a República Popular da China que envolva não só atividades de desenvolvimento de tecnologia, mas que abranja também a colocação, por instituições e empresas brasileiras de bens e serviços de intensivo conteúdo tecnológico.

     5. Em face ao exposto, permito-me encarecer a Vossa Excelência a conveniência de que seja este instrumento submetido ao exame do Congresso Nacional, na forma do art. 44, inciso I, da Constituição Federal.

     6. Nessas condições, tenho a honra de submeter projeto de mensagem ao Congresso Nacional para que Vossa Excelência, se assim houver por bem, encaminhar o texto do anexo protocolo ao Poder Legislativo.

     Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, os protestos de meus mais profundo respeito. - Roberto Abreu Sodré.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 18/08/1989


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 18/8/1989, Página 7916 (Exposição de Motivos)