Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 64, DE 1989 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 64, DE 1989
Aprova o texto do Acordo Básico de Cooperação Técnica, Científica e Tecnológica, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de El Salvador, celebrado em Brasília, em 20 de maio de 1986.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Nº DCOPT/CAI/DCS/167 ETEC-L-G13, DE 14 DE JULHO DE 1986,
DO SR. MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
A Sua Excelência o Senhor
José Sarney,
Presidente da República.
Senhor Presidente.
Tenho a honra de submeter à alta consideração de Vossa Excelência o texto do Acordo Básico de Cooperação Técnica, Científica e Tecnológica, concluído com o Governo da República de EI Salvador, em Brasília, a 20 de maio de 1986, por ocasião da visita oficial ao Brasil do Presidente daquele país.
2. O referido Acordo visa a promover a cooperação técnica e científica entre os dois países em áreas de interesse mútuo e que melhor atendam a seus objetivos de desenvolvimento. A cooperação a que se propõe o instrumento poderá assumir as seguintes modalidades: intercâmbio de informações, aperfeiçoamento profissional, projetos conjuntos, intercâmbio de peritos e cientistas, e organização de seminários e conferências.
3. Os programas e projetos de cooperação técnica e científica a se desenvolverem no âmbito do Acordo Básico deverão ser periodicamente avaliados pelas Chancelarias dos dois países.
4. Permito-me encarecer a Vossa Excelência a conveniência de o Governo brasileiro ratificar o presente Acordo, para o que será necessária autorização prévia do Congresso Nacional, conforme os termos do artigo 44, inciso I, da Constituição Federal;
5. Nessas condições, tenho a honra de submeter projeto de Mensagem Presidencial, para que Vossa Excelência, se assim houver por bem, encaminhe o texto do acordo anexo à aprovação do Poder Legislativo.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, os protestos do meu mais profundo respeito.
Abreu Sodré.
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 19/4/1989, Página 2266 (Exposição de Motivos)