Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 62, DE 1989 - Republicação

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 49, inciso XII, da Constituição, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 62, DE 1989

Aprova o ato que outorga permissão à IVAÍ EMISSORA FM LTDA., para explorar, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora, em freqüência modulada, na Cidade de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná.

     Art. 1º. É aprovado o ato que outorga permissão a Ivaí Emissora FM Ltda., para explorar, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora, em freqüência modulada, na Cidade de Santa Isabel no Ivaí, Estado do Paraná.

     Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 23 de outubro de 1989

SENADOR NELSON CARNEIRO
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/11/1989


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/11/1989, Página 19881 (Republicação)