Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO LEGISLATIVO Nº 56, DE 1989
EMENTA: Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Argentina, o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Oriental do Uruguai para o Serviço Público da Telefonia Rural, na Faixa de 164.600 a 173.355 MHz, firmado em Brasília, em 23 de fevereiro de 1987.
Texto - Publicação Original
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 5/10/1989, Página 5519 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 5/10/1989, Página 5519 (Acordo)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 5/10/1989, Página 10996 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/10/1989, Página 17857 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 2330 Vol. 5 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 22/6/1989, Página 5198 (Exposição de Motivos)
Anexo(s):
Proposição Originária:
Observação:
O Texto deste acordo acompanha publicação deste Decreto Legislativo no D.C.N. (Seção II), de 05.10.89
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
TELECOMUNICAÇÕES - Área rural - Uruguai - Argentina - Ato internacional