Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 54, DE 1989 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 54, DE 1989

Aprova o texto do Acordo para o Estabelecimento de uma Zona Non-Aedificandi ao longo da fronteira entre o Brasil e a Venezuela, celebrado em Brasília, em 17 de maio de 1988.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Nº DF/DAM-II/DAI/SRC/170/PFRO - L00 - F08, DE 13 DE JUNHO DE 1988,
DO SENHOR MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES PÚBLICAS

     A Sua Excelência o Senhor
     José Sarney
     Presidente da República

     Senhor Presidente,

     Tenho a honra de submeter à alta apreciação de Vossa Excelência o texto do acordo para o estabelecimento de uma zona "non-aedificandi" ao longo da fronteira do Brasil com a Venezuela.

     2. O citado instrumento, que firmei em nome do Governo brasileiro, e que foi igualmente subscrito pelo Ministro das Relações Exteriores da Venezuela, visa a preservar as características da linha fronteiriça entre os dois países, de maneira a evitar que o uso e a ocupação da região lindeira possam alterar as referências que balizam os limites entre os dois países.

     3. O Acordo, caso mereça a aprovação de Vossa Excelência, necessitará, para entrar em vigor, da aprovação do Legislativo. Para isso, encaminho, igualmente em anexo, anteprojeto da mensagem ao Congresso Nacional, bem como cópias autenticadas do referido instrumento.

     Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, os pretestos do meu mais profundo respeito.  


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 29/06/1988


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 29/6/1988, Página 2592 (Exposição de Motivos)