Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO LEGISLATIVO Nº 54, DE 1989
EMENTA: Aprova o texto do Acordo para o Estabelecimento de uma Zona Non-Aedificandi ao longo da fronteira entre o Brasil e a Venezuela, celebrado em Brasília, em 17 de maio de 1988.
Texto - Acordo
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 4/10/1989, Página 5347 (Acordo)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 4/10/1989, Página 5347 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/10/1989, Página 17857 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 5/10/1989, Página 10995 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 2328 Vol. 5 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 29/6/1988, Página 2592 (Exposição de Motivos)
Proposição Originária:
Observação:
O Texto deste Acordo acompanha a publicação deste Decreto Legislativo no D.C.N. (Seção II), de 04.10.89
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
ZONA DE FRONTEIRA - Venezuela - Brasil - Ato internacional