Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO LEGISLATIVO Nº 54, DE 1989

EMENTA: Aprova o texto do Acordo para o Estabelecimento de uma Zona Non-Aedificandi ao longo da fronteira entre o Brasil e a Venezuela, celebrado em Brasília, em 17 de maio de 1988.

Texto - Acordo
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 4/10/1989, Página 5347 (Acordo)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 4/10/1989, Página 5347 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/10/1989, Página 17857 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 5/10/1989, Página 10995 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 2328 Vol. 5 (Publicação Original)
Texto - Exposição de Motivos
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 29/6/1988, Página 2592 (Exposição de Motivos)
Proposição Originária:
Observação: O Texto deste Acordo acompanha a publicação deste Decreto Legislativo no D.C.N. (Seção II), de 04.10.89

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ZONA DE FRONTEIRA - Venezuela - Brasil - Ato internacional