Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO LEGISLATIVO Nº 73, DE 1988
EMENTA: Aprova o texto do Acordo, por troca de notas, que define procedimentos para a restituição de veículos roubados ou furtados, no Brasil ou no Paraguai, e localizados no território da outra parte, celebrado entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República do Paraguai, em Assunção, a 28 de julho de 1988.
Texto - Publicação Original
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 2/12/1988, Página 4436 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 3/12/1988, Página 3658 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/1988, Página 23566 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 38 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Observação:
O texto do Acordo está publicado em 03.12.1988, p. 3658.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ATO INTERNACIONAL - Paraguai - Brasil - Cooperação internacional
VEÍCULOS - Procedimento - Restituição - Devolução - Roubo
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