Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 73, DE 1988 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 49, item I, da Constituição , e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 73, DE 1988
Aprova o texto do Acordo, por troca de notas, que define procedimentos para a restituição de veículos roubados ou furtados, no Brasil ou no Paraguai, e localizados no território da outra parte, celebrado entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República do Paraguai, em Assunção, a 28 de julho de 1988.
Art. 1º. É aprovado o texto do Acordo, por troca de notas, que define procedimentos para a restituição de veículos roubados ou furtados, no Brasil e no Paraguai, e localizados no território da outra parte, celebrado entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República do Paraguai, em Assunção, a 28 de julho de l988.
Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que se destinem a estabelecer ajustes complementares.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 2 de dezembro de l988.
SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 02/12/1988
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 2/12/1988, Página 4436 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 3/12/1988, Página 3658 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/1988, Página 23566 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 38 Vol. 7 (Publicação Original)