Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 8, DE 1987 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 8, DE 1987

Aprova o texto do Acordo Cultural entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino de Marrocos, concluído em Fez, a 10 de abril de 1984.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DE CINT/ DAI/ DOP-I/ 117/640 (B46) (A25), DE 18 DE MAIO DE 1984,
DA COMISSÃO DE RELAÇÕES EXTERIORES.

     A Sua Excelência o Senhor
     João Baptista de Oliveira Figueiredo,
     Presidente da República.

     Senhor Presidente,

     Tenho a honra de submeter à alta consideração de Vossa Excelência o anexo texto do Acordo Cultural entre o Brasil e o Marrocos, assinado em Fez, em 10 de abril de 1984, por ocasião da recente visita de Vossa Excelência àquele país norte-africano.

     2. O mencionado Acordo visa a regula a cooperação entre o Brasil e o Marrocos nos campos a cultura, educação, artes e esportes, bem como no que se refere ao intercâmbio de professores universitários e secundários e de estudantes.

     3. Permito-me encarecer a Vossa Excelência a necessidade de o Congresso Nacional aprovar formalmente o referido Acordo, nos termos do art. 44, inciso I, da Constituição.

     4. Nessas condições, tenho a honra de submeter projeto de mensagem para que Vossa Excelência, se assim por bem houver, encaminhe o texto do anexo Acordo à aprovação do Congresso Nacional.

     Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, os protestos do meu mais profundo respeito - Ramiro Saraiva Guerreiro.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 28/06/1985


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 28/6/1985, Página 7053 (Exposição de Motivos)