Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 78, DE 1982 - Retificação
Veja também:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, inciso III da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 78, DE 1982
Autoriza o Senhor Vice-Presidente da República a ausentar-se do País, no período de 23 de setembro a 23 de outubro do corrente ano.
RETIFICAÇÃO
Na Publicação do Decreto Legislativo, no D.O de 16/08/82, à página 15161,
ONDE SE LÊ: "... Decreto Legislativo nº 18. "
LEIA-SE: " ...Decreto Legislativo N 78."
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/08/1982
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/8/1982, Página 15945 (Retificação)