Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 78, DE 1982 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, inciso III da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 78, DE 1982
Autoriza o Senhor Vice-Presidente da República a ausentar-se do País, no período de 23 de setembro a 23 de outubro do corrente ano.
Art. 1º. É o Senhor Vice-Presidente da República autorizado a ausentar-se do País, no período de 23 de setembro a 23 de outubro do corrente ano.
Art. 2º. Este
Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 13 DE AGOSTO DE 1982.
SENADOR JARBAS PASSARINHO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 14/08/1982
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 14/8/1982, Página 2857 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/8/1982, Página 15161 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 17/8/1982, Página 6517 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 24 Vol. 5 (Publicação Original)