Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO LEGISLATIVO Nº 78, DE 1982
EMENTA: Autoriza o Senhor Vice-Presidente da República a ausentar-se do País, no período de 23 de setembro a 23 de outubro do corrente ano.
Texto - Publicação Original
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 14/8/1982, Página 2857 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/8/1982, Página 15161 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 17/8/1982, Página 6517 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 24 Vol. 5 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/8/1982, Página 15945 (Retificação)
Proposição Originária:
Observação:
Decreto Legislativo retificado por ter saído com o número incorreto.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA - Licença para ausentar-se do País