Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO LEGISLATIVO Nº 78, DE 1982

EMENTA: Autoriza o Senhor Vice-Presidente da República a ausentar-se do País, no período de 23 de setembro a 23 de outubro do corrente ano.

Texto - Publicação Original
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 14/8/1982, Página 2857 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/8/1982, Página 15161 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 17/8/1982, Página 6517 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 24 Vol. 5 (Publicação Original)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/8/1982, Página 15945 (Retificação)
Proposição Originária:
Observação: Decreto Legislativo retificado por ter saído com o número incorreto.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA - Licença para ausentar-se do País