Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 71, DE 1983 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 71, DE 1983

Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argelina Democrática e Popular para a Criação de uma Comissão Mista Brasileiro-Argelina, concluído em Brasília, a 3 de junho de 1981.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS N.º DOP/DAI/ DPF/DOC/SAL/217/800 (B46) (A28), DE 21 DE SETEMBRO DE 1981,
DO SENHOR MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

     A Sua Excelência o Senhor
     João Baptista de Oliveira Figueiredo,
     Presidente da República.

     Senhor Presidente:

     Tenho a honra de submeter à alta apreciação de Vossa Excelência o anexo texto do Acordo para a criação de uma Comissão Mista Brasileiro-Argelina, assinado em 3 de junho próximo passado, quando da visita ao Brasil do Ministro das Finanças da Argélia, Senhor Mohamed Ialá.

     2. A visita do Ministro Ialá simbolizou o revigoramento do diálogo Brasil-Argélia - prejudicado, nos anos anteriores, pelas repercussões de contenciosos de natureza comercial - e reforçou as bases da cooperação bilateral em diversos campos.

     3. A Argélia lança-se atualmente a ambicioso programa de desenvolvimento, facultado por uma sólida situação econômica e procura privilegiar seu relacionamento com países do Terceiro Mundo, em especial os que como o Brasil, dispõem de condições materiais e técnicas para atender muitas das suas necessidades.

     4. Assim, o Acordo para a criação da Comissão Mista, bem como os demais instrumentos bilaterais assinados em junho último representam importantes marcos econômicos e políticos para as relações Brasil-Argélia. O Acordo visa a criar os mecanismos de acompanhamento e supervisão das atividades bilaterais nos campos da cooperação econômica, intercâmbio comercial e da cooperação cultural, científica e tecnológica, e prevê a reunião alternada em Brasília e Argel pelo menos a cada dois anos, da Comissão Mista, sem prejuízo de sua convocação em sessão extraordinária, sempre que as Partes assim o decidirem.

     5. Tendo em conta a necessidade de aprovação legislativa para que o Acordo possa entrar em vigor, elevo à consideração de Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem que o encaminharia ao Congresso Nacional.

     Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, os protestos do meu mais profundo respeito.

R. Saraiva Guerreiro.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 06/05/1983


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 6/5/1983, Página 2815 (Exposição de Motivos)