Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 71, DE 1981 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 71, DE 1981

Aprova o texto do Acordo Básico de Cooperação Científica e Tecnológica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas, concluindo em Moscou, a 16 de abril de 1981.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Nº DE-II/ DCTEC/ DAI/ 134/ 800 (B46) (F45), DE 12 DE MAIO DE 1981,
DO SENHOR MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

     A Sua Excelência o Senhor
     João Baptista de Oliveira Figueiredo,
     Presidente da República.

     Senhor Presidente,

     Tenho a honra de levar ao conhecimento de Vossa Excelência que, conforme previsto, foi assinado, no dia 16 de abril do corrente em Moscou, ao cabo da VII Reunião da Comissão Mista Brasil-URSS, o Acordo Básico de Cooperação Científica e Tecnológica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da União das República Solialistas Soviéticas.

     2. O Acordo foi inicialmente proposto, por ocasião VI Reunião da Comissão Mista Brasil-URSS, realizada em Brasília, em 1979, pelo Comitê Estatal de Ciência e Tecnologia da União Soviética, com o objetivo de dar moldura jurídica aos entendimentos que já se delineavam entre companhias dos dois países no terreno científico e tecnológico.

     3. Do ponto de vista brasileiro, com o desenvolvimento de maiores contatos nas mencionadas áreas, envolvendo interesses públicos e privado, verificou-se haver matérias de grande importância para a comunidade científica que poderiam ser objeto de cooperação. E que, concretizando-se tal cooperação, passaria a haver, para o Brasil, real vantagem em estabelecer um quadro legal, inclusive para regular e controlar as iniciativas isoladas que começavam a ser explorados pela empresa privada.

     4. Constatou-se, ainda, que a inexistência de acordo básico dificultava a negociação com as autoridades soviéticas para ida à URSS de missões técnicas destinadas a examinar o estágio de desenvolvimento científico e tecnológico daquele país em setores de interesse para o Brasil. Essas dificuldades traduziam-se no nível em que era mantido o tratamento do assunto pelas citadas autoridades, assim como nos óbices logísticos que se colocavam, já que as missões, até oficiais, eram consideradas de natureza comercial, quando não turística, com todas as limitações decorrentes.

     6. Nessas condições, submeto á alta consideração a Vossa Excelência o anexo projeto de mensagem para que, se assim houver por bem, Vossa Excelência envie à apreciação do Congresso Nacional o texto do mencionado Acordo.

     Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, os protestos do meu mais profundo respeito. - Ramiro Saraiva Guerreiro.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 04/09/1981


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 4/9/1981, Página 9007 (Exposição de Motivos)