Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 7, DE 1985 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 7, DE 1985
Aprova o texto do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo de República da Colômbia, assinado em Bogotá, a 12 de março de 1981.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Nº DCTEC/DAI/DCS/98/692 (B46) (B31), DE 3 DE ABRIL DE 1981, DO SENHOR MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES.
A Sua Excelência o Senhor
João Baptista de Oliveira Figueiredo,
Presidente da República.
Senhor Presidente:
O Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica recentemente firmado por ocasião da visita de Vossa Excelência à Colômbia, possibilitará a cooperação bilateral, principalmente mediante:
a) encontros para discussão de aspectos relacionados com a ciência e a tecnologia;
b) intercâmbio de professores, cientistas, técnicos, pesquisadores e peritos;
c) troca de informações cientificas e tecnológicas;
d) execução conjunta ou coordenada de programas e projetos de pesquisa científica e tecnológica e de desenvolvimento tecnológico, aplicação e aperfeiçoamento de tecnologias existentes e desenvolvimento de novas.
2. A cooperação prevista no instrumento será implementada pelo Ajuste Complementar já concluido entre o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e o Fundo Colombiano de Investigação Científica e Projetos Especiais "Francisco José de Caldas" (COLCIENCIAS).
3. À vista do exposto, permito-me encarecer a Vossa Excelência a conveniência de o Governo brasileiro ratificar o presente Acordo, sendo para tanto necessária a prévia autorização do Congresso Nacional, na forma do Artigo 44, inciso I, da Constituição Federal.
4. Nessas condições, tenho a honra de submeter projeto de Mensagem ao Congresso Nacional para que Vossa Excelência, se houver por bem, encaminhe o texto do anexo Acordo à consideração do Poder Legislativo.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência Senhor Presidente, os protestos do meu mais profundo respeito.
Ramiro Saraiva Guerreiro.
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 15/4/1981, Página 2188 (Exposição de Motivos)