Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 7, DE 1987 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 7, DE 1987
Aprova o texto do Acordo Básico de Cooperação Científica e Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Democrática de São Tomé e Príncipe, assinado em Brasília, a 26 de junho de 1984.
DCOPT/ DAI/ DAF-II/ 206/ 644 (B46) (A21)
A Sua Excelência o Senhor
João Baptista de Oliveira Figueiredo,
Presidente da República,
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à alta consideração de Vossa Excelência o texto do Acordo Básico de Cooperação Científica e Técnica entre o Brasil e São Tomé e Príncipe, assinado em Brasília, em 26 de junho de 1984, por ocasião de visita ao Brasil de missão de São Tomé e Príncipe, chefiada pela Ministra dos Negócios Estrangeiros daquele país.
2. O referido Acordo visa a promover a cooperação científica e técnica entre os dois países em áreas de interesse mútuo e que melhor atendam a seus objetivos de desenvolvimento poderá assumir as seguintes modalidades: intercâmbio de informações, aperfeiçoamento profissional, projetos conjuntos, intercâmbio de peritos e cientistas, e organização de seminários e conferências.
3. Os programas e projetos de cooperação científica e técnica a se desenvolverem no âmbito do Acordo Básico serão objeto de Ajustes Complementares, e devem ser periodicamente avaliados pelas Chancelarias dos dois países.
4. Permito-me encarecer a Vossa Excelência a conveniência de o Governo brasileiro ratificar o presente Acordo, para o que será necessária autorização prévia do Congresso Nacional, conforme os termos do art. 144, inciso I, da Constituição Federal.
5. Nessas condições, tenho a honra de submeter projeto de Mensagem Presidencial, para que Vossa Excelência, se assim houver por bem, encaminhe o texto do acordo anexo à aprovação do Poder Legislativo.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, os protestos do meu mais profundo respeito. - Ramiro Saraiva Guerreiro.
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 7/9/1984, Página 9364 (Exposição de Motivos)