Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 65, DE 1984 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, MOACYR DALLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 65, DE 1984
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 2.120, de 14 de maio de 1984, que "dispõe sobre o tratamento tributário relativo a bagagem ".
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 2.120, de 14 de maio de 1984, que "dispõe sobre o tratamento tributário relativo a bagagem".
SENADO FEDERAL, EM 10 DE DEZEMBRO DE 1984
SENADOR MOACYR DALLA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/12/1984
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/12/1984, Página 18673 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 81 Vol. 7 (Publicação Original)