Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO LEGISLATIVO Nº 65, DE 1982

EMENTA: Aprova o texto do Acordo concluído entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai, pelo qual se estabelece uma faixa "non aerificandi" ao longo da fronteira dos dois países, em Assunção, por troca de notas, a 16 de setembro de 1980.

Texto - Acordo
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 30/6/1982, Página 2435 (Acordo)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 30/6/1982, Página 2434 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/7/1982, Página 12137 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 1/7/1982, Página 5531 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 73 Vol. 5 (Publicação Original)
Texto - Exposição de Motivos
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 5/8/1981, Página 7064 (Exposição de Motivos)
Proposição Originária:
Observação: O Texto do Acordo acompanha a publicação deste Decreto Legislativo no DCN - Seção II.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
FRONTEIRAS (Brasil - Paraguai) - Acordos, Contratos, Convênios, Etc. - Fronteiras (Brasil - Paraguai) - Faixa de fronteiras - Construção - Paraguai - Ato internacional