Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 65, DE 1981 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 65, DE 1981
Aprova o texto do Acordo de Cooperação Sanitária concluído entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Oriental do Uruguai, em Brasília , a 11 de setembro de 1980.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS N.º DAM-I/DIE/DAI/DEA/271/612 (B46) (B47), DE 17 DE OUTUBRO DE 1980, DO SENHOR MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES.
A Sua Excelência o Senhor
João Baptista de Oliveira Figueiredo.
Presidente da República.
Senhor Presidente,
No contexto da vista oficial que o Chanceler do Uruguai, Embaixador Adolfo Folle Martínez, realizou ao Brasil, foi assinado a 11 de setembro último, em Brasília: o Acordo de Cooperação Sanitária entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Oriental do Uruguai.
2. A assinatura do referido acordo teve em vista as vantagens recíprocas que resultariam para as populações de ambos os países, sobretudo as localizadas nas regiões de fronteira, de uma cooperação sanitária mais estreita entro os dois Governos, Celebrando dentro do espírito do Tratado de Amizade, Cooperação e Comércio, de 12 de junho de 1975, o acordo prevê o estabelecimento de princípios que orientam os planos, programas, projetos e atividades em matéria de saúde, especialmente quando voltados para ações de alcance coletivo.
3. Com o propósito de previnir e dirimir riscos decorrentes do ingresso de vetores e agentes patogênicos, capazes de produzir situações de agravo à saúde coletiva e, considerando, ainda, os compromissos assumidos perante os organismos internacionais de saúde, as Partes Contratantes adotarão prioritariamente, no âmbito de seus territórios, as seguintes medidas:
1. desenvolver programas de imunizações, de combate a vetores e de saneamento básico, a nível interno, especialmente nas áreas limítrofes de suas fronteiras segundo suas realidades ecológicas;
2. adotar métodos uniformes quanto ao desempenho de ações básicas e, caso contrário, quando razões imperiosas exigirem métodos diversificados, evidar esforçoes para o estabelecimento de parâmetros de comparabilidade;
3. estimular a cooperação quanto à capacitação de recursos humanos destinados à execução de ações básicas de saúde, proporcionando cada país a inscrição de candidatos oficialmente encaminhados pelo outro;
4. apoiar e incentivar o desenvolvimento de programas integrados de pesquisas mul-institucionais;
5. buscar a melhoria do sistema de coleta, análise, divulgação e intercâmbio de informações e estatísticas de saúde;
6. manter contatos permanentes para o conhecimento oportuno das normas legais e regulamentares em matéria de saúde pública editadas em casa país, facilitando o aprendizado das mesmas mediante troca de consultas e estágios para os juristas especializados nesse campo;
7. manter permanente intercâmbio de informações e consultas em matéria de organização de serviços de saúde pública , planejamento e métodos simplificados de trabalho nesse setor;
8. aprimorar métodos para atividades de educação em saúde visando facilitar a participação consciente da comunidade nas ações de alcance coletivo;
9. aprimorar os sistemas de vigilância sanitária de drogas, medicamentos, insumos famacêuticos outros bens de interesse para a saúde humana, mediante o aperfeiçoamento institucional, operacional e de recursos humanos voltados para esses fins.
4. O artigo V do Acordo estabelece a criação, no âmbito da Comissão Geral de Coordenação Brasileiro-Uruguaia, instituída pelo supramencionado Acordo de Amizade, Cooperação e Comércio, de uma Subcomissão Sanitária Mista que se reunirá anualmente, de forma alternada, emq ualquer ponto do território de um ou de outro país.
5. Ambos os Governos se comprometem, conforme disposto no artigo VI a contribuir para atualizar, juntamente com os demais países signatários o Acordo Sanitário Panamericano, firmado em Montevidéu, a 13 de maio de 1948.
6. Nesse contexto, dada a importância e a oportunidade do ato internacional em apreço levo à alta consideração de Vossa Excelência, o anexo projeto de Mensagem ao Congresso Nacional, pelo qual Vossa Excelência apresenta à apreciação do Poder Legislativo o Acordo de Cooperação Sanitária Brasil-Uruguai.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente os protestos do meu mais profundo respeito. -Ramiro Saraiva Guerreiro
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 7/5/1981, Página 3071 (Exposição de Motivos)