Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 64, DE 1984 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 64, DE 1984
Aprova o texto do Acordo de Cooperação Cultural Científica e Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Antígua e Barbuda, celebrado em Brasília, em 17 de agosto de 1982.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DCOPT/DCS/DI/203/644 (B46) (A54), DE 15 DE SETEMBRO DE 1982,
DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERTORIES.
A Sua Excelência o Senhor
João Baptista de Oliveira Figueiredo,
Presidente da República
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à alta consideração de Vossa Excelência o texto do Acordo de Cooperação Cultural, Científica e Técnica entre o Brasil e Antígua e Barbuda, assinad
2. O referido Acordo visa a instituir e sistematizar a cooperação cultural, científica e técnica entre o Brasil e aquela jovem nação amiga.
3. Permito-me encarecer a Vossa Excelência a conveniência de o Governo brasileiro ratificar o Apenso Acordo, para o que, nos termos do art. 44, inciso I, da Constituição Federal, faz-se necessária a prévia autorização do Congresso Nacional.
4. Nessas condições, tenho a honra de submeter projeto de Mensagem Presidencial, para que Vossa Excelência, se assim por bem houver, encaminhe o texto do Anexo Acordo à aprovação do Poder Legislativo.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, os protestos do meu mais profundo respeito.
Ramiro Saraiva Guerreiro.
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 18/8/1983, Página 7426 (Exposição de Motivos)