Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 59, DE 1982 - Convênio
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, inciso I, da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 59, DE 1982
Aprova o texto das notas trocadas entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Chile, em Santiago, a 10 de outubro de 1980, que introduzem modificações no Convênio sobre Transporte Marítimo concluído entre os dois países a 25 de abril de 1974.
Art. 1º. É aprovado o texto das notas trocadas entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Chile, em Santiago, a 10 de outubro de 1980, que introduzem modificações no Convênio sobre Transporte Marítimo concluído entre os dois países a 25 de abril de 1974.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 18 DE JUNHO DE 1982.
Senador JARBAS PASSARINHO
PRESIDENTE
Em 10 de outubro de 1980.
Senhor Ministro,
Tenho a honra de acusar recebimento da nota de Vossa Excelência data de 10 de outubro de 1980, relativa ás modificações que o Governo da República do Chile propõe sejam introduzidas no Convênio de Transporte Marítimo entre o Brasil e o Chile, cujo teor reproduzo a seguir:
"Senhor Ministro,
2. Apraz-me informar Vossa Exc elência da concordância do Governo brasileiro com a proposta contida na nota em apreço, a qual, juntamente com a presente resposta, constitui Acordo Modificativo do Convênio sobre Transporte Marítimo entre a República Federativa do Brasil e a República do Chile, de conformidade com as disposições de seu Artigo XXVIII.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência os protestos da minha mais alta consideração.
Ramiro Saraiva Guerreiro.
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 23/6/1982, Página 2304 (Convênio)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/6/1982, Página 11817 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 42 Vol. 3 (Publicação Original)