Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 58, DE 1983 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 58, DE 1983

Aprova o texto do Tratado de Amizade e Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Colômbia, concluído em Bogotá, a 12 de março de 1981.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS N.º DAM-II/DAI/103/900 (B46) (B31) DE 8 DE ABRIL DE 1981,
DO SENHOR MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

     A Sua Excelência o Senhor
     João Baptista de Oliveira Figueiredo,
     Presidente da República.

    Senhor Presidente:

     Tenho a honra de submeter à alta consideração de Vossa Excelência o anexo texto do Tratado de Amizade e Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Colômbia que assinei, em Bogotá, com o meu colega colombiano.

     2. O Tratado, firmado em 12 de março de 1981, na honrosa presença de Vossa Excelência, visa a instaurar e aperfeiçoar mecanismos de entendimento e cooperação sobre assuntos de interesse comum, tanto no plano bilateral, como no regional e multilateral. O referido documento oferece amplo lastro jurídico ao fortalecimento das relações bilaterais, além de criar quadro institucional que poderá abrigar, sempre que as circunstâncias assim o aconselharem, protocolos adicionais ou outros tipos de atos internacionais entre o Brasil e a Colômbia.

     3. Nesse contexto, o instrumento estabelece uma Comissão de Coordenação Brasileiro-Colombiana, a qual terá por finalidade analisar e acompanhar questões de interesse comum, bem como propor aos respectivos governos as medidas que jugar pertinentes, notadamente nos seguintes campos:

     a) projetos econômicos de importância para as relações bilaterais e multilaterais;
     b) intercâmbio comercial;
     c) aperfeiçoamento dos meios de transporte entre os dois países;
     d) cooperação técnica.

     4. O anexo Tratado de Amizade e Cooperação, assim como os demais instrumentos firmados na mesma ocasião, vem marcar o início de uma nova etapa no relacionamento entre Brasil e Colômbia, inaugurada com a viagem que Vossa Excelência empreendeu a Bogotá, a qual possibilitará desenvolver ainda mais os vínculos de amizade e cooperação entre o Brasil e aquele país vizinho, ligado a nós por vários séculos de História comum.

     Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, os protestos do meu mais profundo respeito.

R. S. Guerreiro. 


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 29/08/1981


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 29/8/1981, Página 8595 (Exposição de Motivos)