Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO LEGISLATIVO Nº 56, DE 1983
EMENTA: Aprova o Texto do Tratado de Demilitação Marítima concluído entre o Governo da República Federativa do Brasil e a República Francesa em Paris, a 30 de janeiro de 1981.
Texto - Publicação Original
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 17/8/1983, Página 7318 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 17/8/1983, Página 3409 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 17/8/1983, Página 3409 (Tratado)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/8/1983, Página 14602 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 31 Vol. 5 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 16/10/1981, Página 11514 (Exposição de Motivos)
Proposição Originária:
Observação:
Texto anexo publicado no Diário Oficial do Senado dia 17/08/1983, p. 3409.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
DIREITO DO MAR - Acordos, Contratos, Convênios, Etc. - Mar Territorial - Limites França - Ato internacional
ACORDO INTERNACIONAL - Mar territorial - Fronteira marítima - Plataforma continental
ACORDO INTERNACIONAL - Mar territorial - Fronteira marítima - Plataforma continental