Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO LEGISLATIVO Nº 49, DE 1981
EMENTA: Aprova o texto do Acordo sobre os Usos Pacíficos da Energia Nuclear, concluído entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Iraque, a 5 de janeiro de 1981.
Texto - Acordo
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 2/10/1981, Página 5047 (Acordo)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 2/10/1981, Página 5047 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 3/10/1981, Página 10875 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/10/1981, Página 18757 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 9/10/1981, Página 5259 (Retificação)
- Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 67 Vol. 7 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 5/3/1980, Página 083 (Exposição de Motivos)
Proposição Originária:
Observação:
Acordo publicado no DCN II, 02/10/1981, p. 5047.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
ATO INTERNACIONAL - Bagdá (Iraque), 1979
ACORDO INTERNACIONAL - Cooperação internacional - Cooperação bilateral - Energia nuclear - Utilização - Desenvolvimento científico - Energia elétrica
ACORDO INTERNACIONAL - Cooperação internacional - Cooperação bilateral - Energia nuclear - Utilização - Desenvolvimento científico - Energia elétrica