Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 48, DE 1984 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 48, DE 1984

Aprova o texto do Acordo sobre o estabelecimento e os privilégios e imunidades da Delegação da Comissão das Comunidades Européias no Brasil e a Comissão das Comunidades Européias e concluído em Bruxelas a 4 de abril de 1984.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DPI/DAI/DPC/ 110/924 (070) (B46), DE 14 DE MAIO DE 1984, DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES.

     A Sua Excelência o Senhor
     João Baptista de Oliveira Figueiredo,
     Presidente da República.

     Senhor Presidente,

     Como é do conhecimento de Vossa Excelência foi assinado em quatro de abril último, em bruxelas, um Acordo entre o Governo brasileiro e a Comissão das Comunidades Européias, em razão do qual deverá ser criada uma Delegação da Comissão das Comunidades Européias no Brasil.

     2. O Acordo estabelece que a Delegação da Comissão, seus membros e respectivos dependentes familiares gozarão dos mesmos privilégios e imunidades constantes da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas de 1961, concedidas às Missões Diplomáticas acreditadas no Brasil. Ressalva, entretanto, o referido instrumento que a concessão de tais prerrogativas tem como contrapartida a reciprocidade de tratamento dispensado pelos Estados-membros das Comunidades Européias, a seus membros e respectivos dependentes familiares.

     3. Em vista do exposto, Senhor Presidente, considero o Acordo merecedor da aprovação do Poder Legislativo e, para tal, tenho a honra de anexar à presente um projeto de Mensagem, a fim de que Vossa Excelência, se assim houver por bem, se digne encaminhá-la ao Congresso Nacional, nos termos do art. 44, inciso I, da Constituição Federal.

     Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, os protestos do meu mais profundo respeito.

- Saraiva Guerreiro.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 23/08/1984


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 23/8/1984, Página 8278 (Exposição de Motivos)